Informações - Validade das Cartas de Condução 

Com a publicação do Decreto-Lei nº45/05, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº103/05, de 24 de Junho, foram alterados os prazos de validade das cartas de condução nacionais.

As novas datas de validade são as datas dos seguintes aniversários dos seus titulares: 50, 60, 65, 70. A partir dos 70 anos de idade, devem ser revalidadas de 2 em 2 anos.

Assim, para as categorias “A”, “B”, “B+E” e subcategorias “A1” e “B1”, a revalidação das cartas de condução deve ser efectuada a partir de 6 meses antes de os seus titulares atingirem as idades acima referenciadas.

Faça aqui a sua simulação: pic/conteudo/cartaconduc.xls