ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 24/01/2021 - VOTO ANTECIPADO EM SITUAÇÕES DE MOBILIDADE
REGIME DE VOTO ANTECIPADO EM SITUAÇÕES DE MOBILIDADE
A Lei Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro, alterou as diversas Leis Eleitorais e alargou o voto antecipado em mobilidade a todos os municípios.
Deste modo:
- Em situação de Mobilidade para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
-A possibilidade de Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições, numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor;
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro (conforme modelo apresentado).
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt
Data da notícia: 7 Janeiro 2021