ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 24/01/2021 - VOTO ANTECIPADO PARA ELEITORES QUE SE ENCONTREM EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
REGIME DE VOTO ANTECIPADO PARA ELEITORES QUE SE ENCONTREM EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
No âmbito da pandemia da doença Covid-19, a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro estabelece um regime excecional e temporário de voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório, assim:
- Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente.
Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ entre 14 e 17 de janeiro.
O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt
Data da notícia: 7 Janeiro 2021
